Sibutramina – Remédio Para Emagrecer

Postado em 24/06/2009 às 12:04 por Cabuloso.com - Visto 3999 vezes - aprovado por Cabuloso.com - Enviar por E-mail
A sibutramina é um fármaco utilizado no tratamento da obesidade, com mecanismo de ação diferente da d-fenfluramina e d-anfetamina (Heal et al., 1998).
No Brasil pode ser encontrado nas dosagens 10 mg e 15 mg sendo vendido mediante prescrição médica, com retenção de receita. A sibutramina pode ser encontrada sob duas formas, sal anidro e "cloridrato monoidratado de sibutramina", sendo que a sibutramina anidra A não possui estudos clínicos de eficácia e segurança e tem origem desconhecida; portanto, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a sua importação no Brasil.
Seu mecanismo de ação justifica a inclusão da sibutramina na categoria dos medicamentos inibidores seletivos da recaptação da serotonina e norepinefrina. Desta forma, a sibutramina se diferencia claramente das outras categorias de agentes capazes de reduzir peso.

Mecanismo de ação

O cloridrato monoidratado de sibutramina é uma agente antiobesidade que exerce primariamente suas ações terapêuticas através de seus metabólitos ativos, mono-desmetil M(1) e di-desmetil M(2), por bloquear de maneira efetiva a recaptação da serotonina (5-hidroxitriptamina, 5-HT), norepinefrina, e dopamina. A droga e seus metabólicos se ligam fracamente aos receptores de serotonina (5-HT(1), 5-HT(1A), 5-HT(1B), 5-HT(2A) e 5-HT(2C)), dopamina (D(1) e D(2)), norepinefrina (beta, beta(1), beta(3), alfa(1) e alfa(2)), benzodiazepina e glutamato (N-metil-D-aspartato (NMDA)). Não possui qualquer atividade anticolinérgica ou antiistaminérgica e não estimula a liberação de serotonina, norepinefrina ou dopamina.

Controle

Sua venda é controlada pela Portaria SVS/MS 344, de 1998, com retenção de receita, estando classificada como substância sujeita a controle especial, não sendo necessária emissão de "Guia de Retirada de Substâncias/Medicamentos Entorpecentes ou que determinem Dependência Física ou Psíquica". Sibutramina não está classificada pela Anvisa como uma substância psicotrópica anorexígena como a anfepramona ou femproporex.Está classificada como sacietógeno(aumenta a saciedade).

Dosagem Recomendada

De acordo com critério médico.
10 a 15 mg/dia.

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Comentários

Larinha disse: (24/02/2010 às 00:11)
é o que eu to tomando ! quantos quilos posso emagrecer em 1 mês ?

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